A 14.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma loja de animais situada no centro de Belo Horizonte deve pagar 6 mil reais a cada um dos três filhos de uma cliente, depois de ter vendido um cachorro com cinomose.
Filhote apresentou sintomas no dia seguinte à compra
O processo teve início em maio de 2019, quando a mãe adquiriu um filhote da raça akita inu e, no dia seguinte, observou vómitos e diarreia. Exames veterinários confirmaram a cinomose e detectaram atraso na primeira dose da vacina, recomendada aos 45 dias de vida. O animal foi eutanasiado um mês depois.
Segundo relatos, o vendedor limpava secreção ocular do cão no momento da entrega, indício precoce da doença. Para o juiz de primeira instância, Ricardo Torres Oliveira, os sintomas imediatos indicam que o cachorro já estava doente quando deixou o estabelecimento.
Indemnização duplicada em sede de recurso
Inicialmente, o tribunal fixou a compensação em 3 mil reais por criança. A família recorreu e o relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, considerou a gravidade emocional do caso, duplicando a indemnização para 6 mil reais por menor. Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto.
Imagem: canaldopet.ig.com.br
O proprietário da loja argumentou que a contaminação poderia ter ocorrido após a venda e salientou que os animais passam por inspeção municipal. Alegou ainda que o comércio de pets garante apenas a substituição ou devolução do valor.
Centro comercial afastado da responsabilidade
O mercado onde a loja está instalada foi absolvido, visto que apenas aluga o espaço e não participa na actividade de venda. Assim, a responsabilidade recaiu exclusivamente sobre o comerciante que forneceu o animal.
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