O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou, por 9 votos contra 2, a aplicação do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas. A decisão foi tomada a 20 de setembro de 2023 e passa a orientar processos semelhantes em todo o Brasil.
O que estava em causa
A tese anulada previa que apenas poderiam ser demarcadas as áreas ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Organizações indígenas e ambientalistas argumentavam que muitas comunidades foram expulsas dos seus territórios antes dessa data ou mantêm hábitos nómadas, o que inviabilizaria a prova de ocupação contínua.
Votação no plenário
Votaram contra o marco temporal os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. A favor ficaram Nunes Marques e André Mendonça. O entendimento vencedor considera que a restrição fere o artigo 231 da Constituição, que reconhece o direito originário dos povos indígenas às suas terras tradicionais.
Impacto para povos indígenas e proprietários rurais
Com a decisão, comunidades que não estavam fisicamente nas suas terras em 1988 poderão reivindicar a demarcação, desde que comprovem vínculo tradicional. Do lado ruralista, havia receio de insegurança jurídica e de eventuais desapropriações. Já representantes indígenas temiam expulsões e a suspensão de processos de demarcação caso o critério temporal fosse mantido.
Tramitação no Congresso
Paralelamente, o Projeto de Lei 490/2007 tenta inscrever o marco temporal na legislação. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2023 (283 votos a 155) e encontra-se no Senado. A Comissão de Constituição e Justiça adiou a votação para 27 de setembro, após pedido de vista de senadores da base governista.

Imagem: g1.globo.com
Apesar da iniciativa legislativa, a deliberação do STF estabelece jurisprudência imediata. Qualquer modificação futura dependerá de eventual alteração constitucional ou de nova apreciação judicial.
A demarcação de terras indígenas permanece sendo responsabilidade da União, que deverá conduzir os processos à luz do entendimento agora firmado pelo tribunal.