Um episódio invulgar marcou a feira semanal de Venturosa, no interior pernambucano. Paulo da Silva, frequentador habitual do mercado, decidiu adquirir duas aves que eram oferecidas por um vendedor ambulante e, poucos instantes depois, devolveu-as à natureza.
Ação no mercado local
As duas aves, acompanhadas por uma gaiola, eram negociadas por 20 reais. Paulo da Silva propôs pagar 50 reais para ficar com os animais e com o recipiente. Assim que concluiu a transação, abriu a porta da gaiola e permitiu que os pássaros voassem livremente. Na sequência, destruiu a estrutura metálica diante de comerciantes e visitantes.
Reação dos presentes
Testemunhas relataram surpresa e aplausos pelo gesto, partilhado depois nas redes sociais. Para alguns, a atitude sublinhou a necessidade de proteger a fauna silvestre; para outros, destacou a persistência do comércio de animais em feiras informais, prática que permanece comum apesar das restrições legais.
Comércio ilegal de fauna silvestre
A legislação ambiental brasileira proíbe a captura, transporte e venda de espécies nativas sem autorização oficial. O artigo 29 da Lei 9.605/1998 prevê pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa, para quem mantém ou comercializa animais silvestres. A sanção pode agravar-se se as espécies estiverem ameaçadas ou se o crime ocorrer em áreas protegidas.
Imagem: canaldopet.ig.com.br
Embora isolado, o gesto de Paulo da Silva chama a atenção para o impacto do tráfico de animais na biodiversidade local e para a importância de denunciar pontos de venda ilegais. Autoridades ambientais recomendam que qualquer suspeita de comércio irregular seja comunicada de imediato à polícia ou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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