A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados brasileira aprovou esta semana um projeto de lei que agrava as sanções para quem recorrer a animais na locomoção de cargas ou veículos de tração quando houver risco ou dano à integridade física do animal.
Penas mais pesadas na Lei de Crimes Ambientais
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece prisão de um a quatro anos, além de multa, para infracções envolvendo maus-tratos em transporte ou tração. A criminalização aplicará-se apenas quando a saúde do animal for comprometedora, segundo o substitutivo elaborado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e acolhido pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP).
Exceções e boas práticas definidas
Permanecem autorizados os usos em desportos e terapias com cavalos — casos de turfe, hipismo e equoterapia —, nas actividades de agricultura familiar de subsistência e em forças de segurança que utilizem montada, desde que respeitadas boas práticas de manejo.
Restrição também a espectáculos
O projecto amplia ainda as limitações ao emprego de animais em circos, números de malabarismo e espectáculos semelhantes, incluindo transmissões em linha. Nestes casos, a pena eleva-se para dois a cinco anos de reclusão e multa, dupla se resultar na morte do animal.
Imagem: meio de textos jornalísticos via canaldopet.ig.com.br
Tramitação continua
Depois da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se confirmada, ainda passará pelo Plenário da Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor.
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