Um percurso de trilha na floresta acabou por transformar-se num salvamento animal. Diego Rodrigues, que acampava numa zona de mata, encontrou uma cadelinha sem raça definida isolada num rochedo no meio de um riacho.
Resgate inesperado no percurso
Ao avistar o animal, visivelmente incapaz de regressar à margem, Diego atravessou a água e retirou-a do local. A cadela, baptizada de Flora, reagiu de imediato com sinais de confiança, deitando-se de barriga para cima nos braços do socorrista.
Flora acompanhou Diego durante quatro dias de acampamento, permanecendo na tenda, percorrendo as trilhas e recebendo cuidados básicos.
Avaliação veterinária e destino final
De regresso à cidade, Diego levou o animal a uma clínica veterinária. Os exames revelaram um problema no fémur e confirmaram que a cadela já se encontrava esterilizada, indício de que teve tutores no passado. Iniciado o tratamento, tornou-se necessário encontrar nova família, dado que Diego possui já quatro cães em casa.

Imagem: canaldopet.ig.com.br
Enquadramento legal
O abandono de animais é considerado crime ambiental no Brasil, ao abrigo da Lei n.º 9.605/1998, reforçada pela Lei n.º 14.064/2020, que prevê penas de dois a cinco anos de detenção para maus-tratos a cães e gatos.
Denunciar situações de abandono, apoiar abrigos e adoptar de forma responsável são medidas apontadas por organizações de protecção animal como essenciais para reduzir a incidência deste crime.